quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Artigo - A iminente ampliação do poder da Petrobras na cadeia do plástico

 
 

A iminente ampliação do poder

da Petrobras na cadeia do plástico                                                         

 

                                                      Merheg Cachum*

 

         A indústria brasileira de transformação do plástico, constituída por 11,4 mil empresas, distribuídas em todo o território nacional, e empregadora de 330 mil pessoas, tem a expectativa de que a cadeia produtiva ganhe competitividade com a iminente fusão da Braskem e a Quattor, produtoras de seu insumo básico, as resinas termoplásticas. Esse processo de consolidação, conforme vem noticiando a imprensa, deverá resultar numa grande companhia petroquímica de segunda geração, na qual a Petrobrás poderá ter substantiva participação acionária futura.

Ou seja, a estatal, que já tem imensa influência, aumentaria ainda mais seu poder de decisão no âmbito da cadeia produtiva. Resta saber como utilizará todo esse cacife. A questão preocupa muito o mercado, pois é fundamental garantir que, se efetivada, a fusão verticalize os ganhos, incluindo a indústria transformadora do plástico, cuja produção tem imensos reflexos na economia, à medida que está presente em praticamente todos os setores.

         Automóveis, aviões, eletroeletrônicos, construção civil, brinquedos, linha branca, embalagens, sacos para numerosas finalidades, computadores e móveis, dentre outros produtos e bens de consumo, têm componentes plásticos. Portanto, não é difícil imaginar o impacto do custo da matéria-prima — as resinas — no conjunto de preços internos, no poder de compra da população e nas exportações, disputadas palmo a palmo com concorrentes poderosos, como a China.

         As empresas transformadoras do plástico, que têm demonstrado sinergia e coesão no sentido de trabalhar pelo constante aperfeiçoamento de seu mercado, entendem, de maneira unânime, que a fusão das petroquímicas significa oportunidade única de se corrigirem distorções históricas e de se estabelecer com critérios técnicos uma política adequada de preços para as resinas. Também deve propiciar a ampliação e fortalecimento das exportações, por meio do excelente programa Export Plastic, coordenado pelo Instituto Nacional do Plástico (INP), com o apoio Apex-Brasil). A meta a ser perseguida é implementar as vendas externas dos produtos plásticos transformados, de maior valor agregado do que as resinas e geradores de mais empregos e renda. 

         Considerando todo esse potencial favorável, não se pode cogitar, em hipótese alguma, a utilização dos privilégios inerentes ao grande poder da Petrobras como fator impositivo de preços artificiais à cadeia produtiva. É preciso enfatizar que a estatal já detém o processamento da nafta, matéria-prima para a petroquímica de segunda geração. O domínio sobre esse insumo, somado a um eventual controle também da produção de resinas termoplásticas, significaria gigantesca capacidade de influência. O eventual aproveitamento dessa força para se estabelecer política distorcida de preços, em conflito com a lei da oferta e da procura e com a oscilação natural das commodities, conspiraria de modo contundente contra a competitividade de toda a cadeia produtiva. Mais do que isso, afetaria de modo negativo a economia nacional, devido ao peso e impacto dos plásticos em praticamente todos os setores.

O Brasil vive um momento favorável! Foi um dos primeiros países a emergir da crise mundial e sediará a Copa do Mundo de 2014 e a Olimpíada de 2016, competições que estimulam investimentos, fomentam a infraestrutura e suscitam ingresso substantivo de divisas. É, ainda, a nação com as melhores condições de agregar fontes renováveis e combustíveis limpos à sua matriz energética, tornou-se autossuficiente na produção de petróleo e terá uma das maiores reservas internacionais quando iniciar a prospecção das jazidas da camada pré-sal. É necessário utilizar todos esses trunfos de maneira inteligente, de modo a ampliar a competitividade, pavimentar um atalho seguro ao desenvolvimento e promover um eficaz processo de inclusão social e melhoria da qualidade da vida.

         Inclui-se nesse contexto a gestão estratégica, norteada pelos interesses nacionais, da possível ampliação do já enorme poder da Petrobras. É preciso compreender que está em jogo a demanda de  insumos fundamentais para os sistemas produtivos brasileiros. Trata-se, portanto, de uma questão que transcende ao universo setorial das indústrias transformadoras do plástico e à sua cadeia produtiva. É um tema de amplas repercussões e imenso interesse de toda a sociedade!

 

*Merheg Cachum é presidente da Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast) e do Sindicato da Indústria do Plástico (Sindiplast).

 

   

           

 

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

5/11 a 1/12_UMAPAZ_Gratuito_6aulasFwd: Curso: A Terra, o meio físico e a paisagem urbana em São Paulo

 

 

Inscrições abertas para nova turma

Curso: A Terra, o meio físico e a paisagem urbana em São Paulo

 

Segundo previa do relatório da ONU "Estado da População Mundial 2007", a partir de 2008 a população mundial se tornou predominantemente urbana. Assim, é importante conhecermos a interação da urbanização com o meio físico, resultantes das intervenções humanas (obras civis, sistema viário, loteamentos etc.), a fim de minimizar as alterações nos processos naturais e orientar decisões no planejamento urbano e ambiental das cidades.

Com o propósito de estimular a reflexão sobre a natureza dos problemas ambientais, com ênfase para o meio físico da cidade de São Paulo, a UMAPAZ promove este curso destinado aos profissionais, professores e estudantes de geografia, engenharia, arquitetura, geologia, e demais interessados que possuam 2º grau completo.

O curso, que será realizado de 05 de novembro a 01 de dezembro, contará com a participação de geólogos, historiadores, agrônomos e especialistas em gestão ambiental da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, entre eles, Oswaldo Landgraf, Patrícia Marra Sepe, Otávio Prado, Luiz Roberto Jacintho e convidados, e coordenação de Agni - Gustavo Beuttenmuller, docente da UMAPAZ.

A metodologia prevê a utilização de exposições dialogadas e orientações de leitura e exercícios. O programa abordará os seguintes temas:

Data

Horário

Palestrante

Tema

 

05/11

9h às 12h

Agni - Gustavo Beuttenmuller (geólogo)

Terra, um planeta em transformação: o planeta, as rochas, conceitos básicos.

10/11

9h às 12h

Oswaldo Landgraf Jr. (geólogo)

Terra, um planeta em transformação: dinâmica interna e externa, astroblemas.

12/11

9h às 12h

Patrícia Marra Sepe (geóloga)

Geologia e sociedade.

17/11

9h às 12h

Otávio Prado (geólogo e historiador)

Ocupação histórica do sítio urbano paulistano.

24/11

9h às 12h

Luiz Roberto Jacintho (agrônomo)

Evolução da representação cartográfica da Cidade de São Paulo.

01/12

9h às 12h

Alex Pelogpia (geólogo)

O tecnógeno e as mudanças ambientais do planeta à cidade.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA

·        Bruno, Ernani da Silva - História e Tradições da Cidade de São Paulo. Rio de Janeiro, José Olimpio, 1954, 3 vol.

·        Gould, S. J. (1987). Seta do tempo. Ciclo do tempo. São Paulo: Cia. das Letras.

·        SANTOS OLIVEIRA, A. M. DOS et al. (1998). Geologia de Engenharia. São Paulo: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GEOLOGIA DE ENGENHARIA.

·        SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E MEIO AMBIENTE; SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO. Atlas Ambiental do Município de São Paulo. O Verde, o Território, o Ser Humano: Diagnósticos e Bases para a Proposição de Políticas Públicas para as áreas Verdes do Município de São Paulo. São Paulo: Editora BURTI, 2004. Disponível em: http://atlasambiental.prefeitura.sp.gov.br/ (último acesso em: janeiro 2009).

·        SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E MEIO AMBIENTE; CEBRAP. Indicadores Ambientais e Gestão Urbana. Desafios para a construção da sustentabilidade na Cidade de São Paulo. 1. ed. São Paulo: Imprensa Oficial, 2008. v. 1. 150 p.

·        TEIXEIRA, W. et al. (Org.) Decifrando a Terra. São Paulo: Oficina de Textos, 2000.

·        Zmitrowicz, W. As Obras Públicas de Engenharia e Sua Função na Estruturação da Cidade de São Paulo. (Tese de Doutoramento apresentada à Escola Politécnica da USP), São Paulo, 1984.

CURSO: A TERRA, O MEIO FÍSICO E A PAISAGEM URBANA EM SÃO PAULO

Público focalizado: profissionais, professores e estudantes de geografia, engenharia, arquitetura, geologia.

Pré-requisito: 2º grau completo.

Coordenação: Geólogo Gustavo Agni Beuttenmuller

Carga horária: 18 horas

Período: de 05/11 a 01/12/2009 (terças e quintas-feiras)

Dia e Horário: terças e quintas-feiras, das 9h às 12h

Local: UMA PAZ - Universidade Aberta de Meio Ambiente e Cultura de Paz.

End.: Av. IV Centenário, 1268, Portão 7A - Parque do Ibirapuera

Inscrições: enviar formulário para inscricoesumapaz@prefeitura.sp.gov.br

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Curso: A Terra, o meio físico e a paisagem urbana em São Paulo

Envie preenchido para inscricoesumapaz@prefeitura.sp.gov.br

1. NOME COMPLETO:

2. Idade

3. Sexo  (    ) M    (     ) F

4. RG nº                     órgão:     UF:

5. CPF nº

5. Escolaridade        (      ) 2º grau completo  (     ) 3º grau completo

6. Área de formação:

7. Setor em que trabalha: Empresa privada (    ) Organização não governamental (    ) Estado  (     )

8. Se servidor público, por favor, informe Nº RF:

9. Profissão/atividade que exerce atualmente:

10. Se educador, instituição em que exerce a função:

11. Endereço residencial:

12. Região ou bairro

13. CEP

14. E-mail:

15. Telefone fixo:

 16. Telefone celular:

17. Por que deseja participar deste curso?

18. Você já desenvolve algum trabalho relacionado ao tema do curso?Qual?

19. Você já participou de algum curso na UMAPAZ? Qual?

 

 

 

 

sábado, 24 de outubro de 2009

Direito, Constituição e preservação ambiental

 

Direito, Constituição e preservação ambiental

Victor Penitente Trevizan*

A incessante busca pelo desenvolvimento sustentável do planeta gera constante discussão na sociedade, que abarca não somente o incentivo à população em preservar o meio ambiente, mas também mecanismos que tenham como precípua finalidade a melhoria da qualidade de vida a curto e longo prazos.

Nesse cenário, há alguns anos, mais precisamente em 1º de fevereiro de 2002, foi editada pela Câmara Municipal de São Paulo e assinada pela prefeita à época, Marta Suplicy, mais uma medida para incrementar as condutas empresariais direcionadas à preservação ambiental: a Lei nº. 13.316/02. Essa nova lei trouxe ao ordenamento jurídico mais algumas providências voltadas à salvaguarda do meio ambiente.

A lei dispõe sobre a adequação ambiental da coleta e destinação final das embalagens, garrafas plásticas e pneumáticos utilizados na cidade de São Paulo, sob pena de, em caso de descumprimento, serem aplicadas sanções pelos órgãos municipais competentes, as quais se restringem à imposição de multa fixada entre R$ 25 mil a R$ 250 mil, bem como, alternativa ou cumulativamente, interdição da empresa. Eventuais quantias provenientes de multas serão revertidas ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

A intenção do legislador foi, principalmente, a de viabilizar mais um meio legal de inibir a agressão e preservar os bens naturais, implementando, além dos métodos para destinação final desses objetos, a proibição do "descarte de lixo plástico no solo, em cursos d´água ou em qualquer outro local não previsto pelo ente municipal competente".

O artigo 2º, visando delimitar a aplicação da lei, indica os ramos das empresas fabricantes e fornecedoras de embalagens e garrafas plásticas obrigados a adotar as medidas para a correta destinação dos produtos. Assim, as empresas vinculadas à produção e distribuição de bebidas em geral, óleos, combustíveis, lubrificantes e similares, cosméticos e produtos de higiene e limpeza devem adotar e respeitar as medidas para alcançar o objetivo de proporcionar a "destinação final ambientalmente adequada".

Nesse sentido, considera-se "destinação final ambientalmente adequada" a reciclagem e a reutilização das garrafas e embalagens plásticas, desde que respeitadas as vedações e restrições estipuladas pelos órgãos de saúde competentes.

De forma sucinta e genérica, a lei, em seu artigo 3º, sem separar as categorias abarcadas pelo texto legal, expõe que as empresas deverão estabelecer e manter, entre si "procedimentos para a recompra das garrafas plásticas" após a utilização pelo mercado consumidor. Assim, a título de complementação, o legislador, mediante a elaboração do artigo 8º, discorreu sobre as providências a serem impostas às empresas que fabriquem, importem, distribuam e vendam pneumáticos, obrigando-as "a instituir, em conjunto, sistema de coleta de pneus usados e destinação final ambientalmente segura e adequada dos pneumáticos inservíveis". São tidos como pneumáticos inservíveis os que não mais possam ser reformados para aproveitamento subseqüente.

Com a finalidade de viabilizar o efetivo alcance da correta destinação dos pneumáticos, a lei faculta às empresas deste âmbito a criação de centrais de recepção para armazenagem e destinação final dos produtos, desde que respeitadas as normas ambientais, urbanísticas e de uso do solo, podendo, além disso, serem contratados serviços especializados de terceiros.

Essa lei se encerra com a indicação, em seus artigos 13 e 14, de certas faculdades disponibilizadas ao Poder Público Municipal, tangentes às possibilidades de formalização de acordos entre cooperativas populares e empresas especializadas em coleta, bem como instituição e viabilização de financiamentos para projetos vinculados a tal finalidade.

Evidentemente, a Lei nº. 13.316/02 solidificou seu texto no direito constitucional, mais precisamente no artigo 225, assegurando a todos o direito de gozar de um meio ambiente equilibrado, por ser bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.

Vale observar que a lei, logo após ser editada e assinada, em que pesem as nobres intenções do legislador, não respeitou um importante preceito constitucional para sua aplicabilidade e vigência, insculpido no inciso VI, do artigo 24, da Carta Magna vigente: atribuição de competência legislativa concorrente acerca das "florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição" tão somente à União, aos Estados e ao Distrito Federal.

Dessa forma, somente esses entes podem, livremente, legislar sobre o tema abarcado por esta Lei Municipal. E, de fato, quando da assinatura da Lei Municipal (2002) este requisito de preexistência legal por parte dos entes Federal e Estadual não estava contemplado.

Ocorre que, justamente pela falta de regulamentação, a lei não entrou imediatamente em vigor. Somente em 28 de maio de 2008, sob o mandato do Prefeito Gilberto Kassab, foi editado o Decreto nº. 49.532/08 regulamentando a Lei Municipal, que possibilitou, consequentemente, sua efetiva aplicação.

É importante frisar que, além do referido Decreto instituído pelo Município, o Governo de São Paulo, em 17 de março de 2006, publicou a Lei Estadual de Resíduos Sólidos de nº. 12.300/06, que abrange, entre outros assuntos, o expresso na Lei Municipal. Assim, o preceito constitucional de anterioridade de Lei Estadual e/ou Federal resta cumprido.

Ou seja, tendo em vista que o início de vigência da Lei nº. 13.316/02 se deu somente após a implementação do Decreto nº. 49.532/08, que, por sua vez, é posterior à Lei Estadual nº. 12.300/06, entende-se que, levando-se em conta, principalmente, a importância concedida ao meio ambiente, não há que se falar em inconstitucionalidade por violação dos requisitos expressos nos artigos 24, inciso VI, e 30, inciso II, da Constituição Federal.

Em recente decisão judicial,  proferida nos autos do mandado de segurança impetrado pelo CIESP (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) contra os chefes do Departamento de Controle de Qualidade Ambiental e do Departamento de Limpeza Urbana, foi indeferido o pedido liminar pelo afastamento da aplicação da Lei Municipal, uma vez que se entendeu pela correta aplicação do mencionado artigo 225 em consonância com o artigo 170, inciso VI, ambos da Constituição Federal.

Cumpre salientar que o mencionado artigo 170, em seu inciso VI, dispõe que a livre iniciativa, intimamente ligada às funções e atividades empresariais, deve respeitar e seguir os princípios voltados à defesa do meio ambiente, devendo-se levar em conta, inclusive, a extensão do impacto ambiental "dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação".

Portanto, mesmo diante das razões e argumentos contrários à Lei Municipal apresentados pelas empresas, a alegação de inconstitucionalidade, independentemente se considerados rígidos os procedimentos e providências a serem adotados, não deverá prevalecer.

Para que a reestruturação e a preservação do meio ambiente efetivamente ocorram, a sociedade como um todo deverá adotar métodos que, apesar de aparentemente drásticos ou danosos, deverão ser respeitados para a proteção de um bem maior e de interesse de todos, que é o meio ambiente, assim como ocorre em países europeus e nos Estados Unidos.

* Victor Penitente Trevizan é advogado de Direito Ambiental do Peixoto e Cury Advogados – victor.trevizan@peixotoecury.com.br

 

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Por que separar o lixo

SEPARANDO O LIXO VOCÊ:

- Gera matéria prima para a indústria de reciclagem;
- Gera renda com a comercialização dos materiais;
- Cria consciência ecológica e de cidadania.
- Estimula a educação ambiental.
- Economiza recursos naturais como: energia, árvores, petróleo e água.
- Evita doenças, contaminações e infecções.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Dicas contra o desperdício

Dicas para reduzir o desperdício:

- Abastecer-se de insumos em forma concentrada e a granel.
- Organizar a estocagem e a descarga, evitando perdas.
- Realizar estudos para evitar o uso de embalagens desnecessárias.
- Adotar critérios que garantam menor perda possível de material caso seja preciso substituir embalagens, rótulos e impressos.
- Regular as máquinas para reduzir perda interna de embalagens.
- Evitar trocas desnecessárias, verificando se o material esgotou ou não sua possibilidade de uso
- Aprimorar o controle de estoque para evitar a aquisição excessiva de materiais perecíveis ou de vida útil limitada.
- Equacionar a relação entre a quantidade de alimento consumida pelos funcionários e o número de refeições produzidas, reduzindo as sobras alimentares.
- Alertar contra o uso indiscriminado de papéis, principalmente no que se refere ao excesso de fotocópias.
- Construir pisos que drenem líquidos.


Reutilizar produtos antes de descartá-los no lixo, usando-os para a mesma função original ou criando novas formas de utilização. Essa é uma atitude racional para o tratamento dos resíduos que não puderem ser eliminados na fonte.

Reaproveitar materiais usados é uma atividade tão importante quanto a redução e reciclagem de resíduos. Quem desperdiça menos, utiliza menor quantidade de matéria-prima e gera menos lixo. E tem a vantagem de produzir resultados financeiros ainda mais expressivos, obtidos pela diminuição dos custos de produção ou pela venda dos materiais para indústrias recicladoras. Os bons resultados ajudam a tornar positiva a imagem da empresa junto à opinião pública e incentivam o crescimento do programa interno de reciclagem.

Sugestões para reutilizar materiais usados:

- Usar embalagens retornáveis para insumos, como "big bags", "tank tainers" e "gaylords" (caixas plásticas desmontáveis).
- Substituir trapos e estopas usadas na limpeza por panos laváveis;
- Evitar toalhas e copos descartáveis sempre que possível, desde que os substitutos não prejudiquem a higiene;
- Promover o retorno de caixas de papelão, bombonas, tonéis e vidros para os fornecedores;
- Reaproveitar papéis de fotocópias e facsímile como rascunho, usando verso para escrita.


Reciclar é a palavra-chave para fazer voltar os produtos usados no ciclo de produção industrial, agrícola ou artesanal. Reprocessados, os materiais retornam às fábricas como matéria-prima, ao invés de serem despejados em depósitos ou aterros. Dos copos e talheres plásticos consumidos na copa aos materiais gerados como perda na linha de produção, há uma vasta gama de materiais que podem ser reciclados.

Veja como fazer para saber o que separar:

- Verificar no levantamento interno quais os materiais recicláveis que podem ser separados em cada setor.
- Avaliar a viabilidade de escoar os resíduos, definindo se serão doados ou comercializados.
- Procurar espaços internos disponíveis para o depósito de materiais.
- Iniciar o programa com os materiais mais comuns, como papéis, papelão, plástico, metais, vidros, madeira, tambores e pneus.


- Lembrar que a correta separação de resíduos é fundamental para evitar sujeira, contaminação e problemas de especificação dos materiais encaminhados para reciclagem. Isso garante a qualidade da sucata e, conseqüentemente, melhor preço.
- Levar em conta as características e quantidade dos materiais para definir quais e quantos recipientes de coleta seletiva serão instalados em cada setor.
- Usar recipientes específicos, diferentes do utilizado para o lixo comum, para a separação dos materiais recicláveis na fonte geradora.
- Fazer um plano de distribuição dos coletores para que a sua quantidade não supere o necessário.
- Rotular o coletor com o nome do material a ser separado, o símbolo do programa, nome ou logotipo da empresa e uma frase ou slogan, associando a coleta seletiva à preservação ambiental.
- Utilizar as cores (papel), amarelo (metais), verde (vidro) e vermelho (plástico) nos recipientes de coleta.


- Estocar os materiais recicláveis em área separada do local onde se armazena o lixo comum. Assim, evita-se qualquer associação da reciclagem com problemas e preconceitos relacionados ao lixo.
- Dar uma melhor aparência à área de coleta seletiva, afixando rótulos e informações sobre o sistema de reciclagem.
- Lembrar que o local deve ser ventilado, coberto e iluminado, além de ter equipamentos de segurança e combate a incêndio.
- Usar trituradores e prensa hidráulica, caso a quantidade de material seja grande. Desta forma, a sucata ocupa menos espaço, facilita o transporte e permite melhores preços de venda. Com isso, o investimento é amortizado mais rapidamente e o material pode ser vendido sem a exposição da marca. No caso de papel, a trituração destrói documentos confidenciais.
- Instalar uma balança para aferir a quantidade de materiais. Isso propicia maior controle e evita o transtorno de acompanhar a pesagem fora da fábrica.


- Analisar a composição química dos resíduos de produção para verificar as possíveis aplicações de sua reciclagem.
Fonte: Cempre (Compromisso Empresarial para Reciclagem)
v

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Prefeituras de Santo André e São Bernardo do Campo estabelecem parceria para reflorestamento

 

As prefeituras de Santo André e São Bernardo do Campo estabeleceram uma parceria para a recomposição de áreas degradadas por meio do plantio de árvores nativas da Mata Atlântica. Com o acordo, a Prefeitura de Santo André doa 400 mudas de cambuci, espécie ameaçada de extinção, para a Secretaria Especial de Coordenação de Infraestrutura de São Bernardo, que desenvolve um projeto de educação ambiental com a Escola Municipal de Educação Básica Helena Zanfelici da Silva, no Riacho Grande. Estas mudas são produzidas no viveiro administrado pela Secretaria de Gestão dos Recursos Naturais de Paranapiacaba e Parque Andreense.

 

Em troca das mudas, foram cedidos à Prefeitura de Santo André cerca de 20 m³ de composto orgânico produzido com podas de árvores e outros materiais orgânicos, feito pela Associação Santo Inácio para Integração do Trabalhador Especial, também de São Bernardo do Campo.

terça-feira, 13 de outubro de 2009

CL_MACRODRENAGEM DA BACIA DO RIO PINHEIROSFwd: [rede_socioambient al_sa]

Evento(s) do dia 24/10/2009

SEMAM - SEMINÁRIO AMBIENTAL DE MACRODRENAGEM DA BACIA DO RIO PINHEIROS

Local: Campo Limpo - São Paulo 08:30

EVENTO GRATUITO - Vagas limitadas!

A quem se destina:

- Lideranças Comunitárias
- Estudantes Universitários
- Autoridades Ambientais
- Público em geral interessado em Meio Ambiente e Recursos Hídricos


Conheça a programação completa:
www.avepema.org.br/semam

Local: Colégio Concórdia - Rua Januário Zíngaro, 116 - Campo Limpo