Texto na íntegra: PL : 530/08 Autor : EXECUTIVO Sessão : 381-SO D.O.M. de : 15/8/2008 Descrição : “Instrui a Política de Mudança do Clima no Município de São Paulo. A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A: TÍTULO I PRINCÍPIOS, CONCEITOS E DIRETRIZES Seção I Princípios Art. 1º. A Política Municipal de Mudança do Clima atenderá os seguintes princípios: I – prevenção, que deve orientar as políticas públicas; II – precaução, segundo o qual a falta de plena certeza científica não deve ser usada como razão para postergar medidas de combate ao agravamento do efeito estufa; III – poluidor-pagador, segundo o qual o poluidor deve arcar com o ônus do dano ambiental decorrente da poluição, evitando-se a transferência desse custo para a sociedade; IV – usuário-pagador, segundo o qual o utilizador do recurso natural deve arcar com os custos de sua utilização, para que esse ônus não recaia sobre a sociedade, nem sobre o Poder Público; V – protetor-receptor, segundo o qual são transferidos recur
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