PL proíbe bebidas em embalagem PET em São Paulo
PL de Said Mourad proíbe bebidas em embalagem PET em São Paulo O projeto determina apreensão da mercadoria e estabelece multa de R$ 100,00 por embalagem. A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou o projeto de lei 424/09 (que proibe a venda de bebidas em embalegem PET), de autoria do deputado estadual Said Mourad, do PSC de São Paulo, que agora segue para apreciação da Comissão de Defesa do Meio Ambiente. O PL quer proibir a venda de bebidas em embalagem PET ou outros tipos de plástico no Estado, exceto nos casos em que a empresa envasadora apresentar estudo de impacto ambiental com um planejamento quanto à destinação final dos recipientes após o consumo. As determinações se aplicam a refrigerantes e a todos os tipos de bebidas alcoólicas (cerveja, chope, licor, batidas, caipirinha, aguardente ou produtos compostos a partir de misturas dessas bebidas). "Para comercializar bebidas nessas embalagens, as