Municípios terão que ter plano específico para receber recursos federais
Os municípios brasileiros e o Distrito Federal terão que elaborar um Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos para poder ter acesso a recursos federais relacionados à limpeza urbana e ao manejo desses resíduos. Esta é uma condição obrigatória prevista no projeto que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), e defendida pelo deputado Arnaldo Jardim (PPS/SP), coordenador do Grupo de Trabalho que discute o assunto na Câmara dos Deputados. “É uma forma de responsabilizar os municípios pela destinação final de seu lixo”, disse o deputado, lembrando que 59% das cidades brasileiras usam lixões, uma solução inadequada para o meio ambiente. Apenas 13% dos municípios dispõem de aterros sanitários.
Segundo o secretário Nacional de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente, Vicente Andreu, que participou de audiência pública esta semana na Câmara, o plano de gestão deverá conter a visão global de todos os resíduos gerados e diagnóstico contendo origem, volume, característica e destino dos resíduos, além do monitoramento dos passivos ambientais e a participação do município na logística reversa local. O Brasil produz, diariamente, cerca de 154 mil toneladas de resíduos, sendo 78% composto de lixo doméstico. As 13 maiores cidades são responsáveis por 32% de todo lixo urbano coletado e 524 municípios com mais de 50 mil habitantes (10% do total do país) geram 80% do total do lixo coletado.
Prazo - Arnaldo Jardim solicitou ao presidente da Câmara a prorrogação, por mais 30 dias, do Grupo de Trabalho criado para debater a proposta. “Acredito que esta prorrogação não comprometerá a celeridade da matéria a ser tratada, mas também não significará uma precipitação na elaboração de proposta sobre o assunto”, afirmou o deputado. Os integrantes do grupo de trabalho fazem, nesta quinta-feira (3/7), em São Paulo, visita a experiências bem sucedidas na área de reciclagem de resíduos e debatem, na Assembléia Legislativa Estadual, a participação de cooperativas de catadores na PNRS.
Durante a audiência desta semana, o deputado defendeu o uso do Projeto de Lei nº 1991/07, proposto pelo executivo, como eixo básico da discussão do grupo, por se tratar de texto mais simplificado, que estabelece os princípios básicos como, por exemplo, a responsabilização do gerador de resíduos pela destinação pós-consumo dos produtos. Mas deixou claro que será necessário propor complementações ao projeto. “Se caminharmos no sentido de termos um nível muito grande de detalhamento corremos o risco de engessar a legislação, que acaba não sendo capaz de absorver inovações tecnológicas e metodologias novas de gestão”, explica Jardim. Ele acredita que a regulamentação da lei deve ocorra por meio de normas e resoluções do Conama – desde que não comprometam os princípios gerais da legislação.
O deputado voltou a propor discussão sobre incentivos tributários e fiscais para o uso produtos reciclados. “Estou convencido de que produziremos uma legislação limitada se não apresentarmos, pelo menos, linhas gerais sobre a questão de incentivos tributários para materiais e insumos reciclados”, destacou Jardim. “Enquanto o papel reciclado for mais caro é muito difícil conseguir inverter os hábitos da sociedade”, comentou.
O diretor de Meio Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente, Silvano Silvério da Costa, apresentou um panorama sobre o PL 1991/07, que é a primeira iniciativa apresentada em 17 anos pelo executivo sobre a questão dos resíduos sólidos. Segundo ele, a proposta, que contém 32 artigos e sete capítulos, estabelece normas para a União e para aqueles que desejarem receber recursos federais. O PL define ainda diretrizes sobre resíduos sólidos como educação ambiental, processo de alteração de padrões de produção e consumo sustentável de produtos e serviços, incentivo de uso de matérias primas e insumos derivados de materiais reciclados, mais transparência e participação social e mudanças de hábitos dos indivíduos para não gerar resíduos.
Silvério destaca que o projeto do executivo prevê a responsabilização dos geradores pelos resíduos sólidos gerados, compreendendo as etapas de acondicionamento e disponibilização para coleta. Ou seja, o gerador passa a ser responsável pelo que coloca no mercado. Ele citou como exemplo o caso de uma máquina de lavar, que quando deixa de ser usada pelo consumidor entra no grupo de resíduos, que até agora não é visto como de responsabilidade do fabricante. “Com o debate da logística reversa, a idéia é que seja feito o caminho de volta dos resíduos para o gerador para que sejam tratados ou reaproveitados em outros produtos”, explicou Silvério.
Fonte: CDN - Cláudio Tourinho - tourinho@cdn.com.br
Segundo o secretário Nacional de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente, Vicente Andreu, que participou de audiência pública esta semana na Câmara, o plano de gestão deverá conter a visão global de todos os resíduos gerados e diagnóstico contendo origem, volume, característica e destino dos resíduos, além do monitoramento dos passivos ambientais e a participação do município na logística reversa local. O Brasil produz, diariamente, cerca de 154 mil toneladas de resíduos, sendo 78% composto de lixo doméstico. As 13 maiores cidades são responsáveis por 32% de todo lixo urbano coletado e 524 municípios com mais de 50 mil habitantes (10% do total do país) geram 80% do total do lixo coletado.
Prazo - Arnaldo Jardim solicitou ao presidente da Câmara a prorrogação, por mais 30 dias, do Grupo de Trabalho criado para debater a proposta. “Acredito que esta prorrogação não comprometerá a celeridade da matéria a ser tratada, mas também não significará uma precipitação na elaboração de proposta sobre o assunto”, afirmou o deputado. Os integrantes do grupo de trabalho fazem, nesta quinta-feira (3/7), em São Paulo, visita a experiências bem sucedidas na área de reciclagem de resíduos e debatem, na Assembléia Legislativa Estadual, a participação de cooperativas de catadores na PNRS.
Durante a audiência desta semana, o deputado defendeu o uso do Projeto de Lei nº 1991/07, proposto pelo executivo, como eixo básico da discussão do grupo, por se tratar de texto mais simplificado, que estabelece os princípios básicos como, por exemplo, a responsabilização do gerador de resíduos pela destinação pós-consumo dos produtos. Mas deixou claro que será necessário propor complementações ao projeto. “Se caminharmos no sentido de termos um nível muito grande de detalhamento corremos o risco de engessar a legislação, que acaba não sendo capaz de absorver inovações tecnológicas e metodologias novas de gestão”, explica Jardim. Ele acredita que a regulamentação da lei deve ocorra por meio de normas e resoluções do Conama – desde que não comprometam os princípios gerais da legislação.
O deputado voltou a propor discussão sobre incentivos tributários e fiscais para o uso produtos reciclados. “Estou convencido de que produziremos uma legislação limitada se não apresentarmos, pelo menos, linhas gerais sobre a questão de incentivos tributários para materiais e insumos reciclados”, destacou Jardim. “Enquanto o papel reciclado for mais caro é muito difícil conseguir inverter os hábitos da sociedade”, comentou.
O diretor de Meio Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente, Silvano Silvério da Costa, apresentou um panorama sobre o PL 1991/07, que é a primeira iniciativa apresentada em 17 anos pelo executivo sobre a questão dos resíduos sólidos. Segundo ele, a proposta, que contém 32 artigos e sete capítulos, estabelece normas para a União e para aqueles que desejarem receber recursos federais. O PL define ainda diretrizes sobre resíduos sólidos como educação ambiental, processo de alteração de padrões de produção e consumo sustentável de produtos e serviços, incentivo de uso de matérias primas e insumos derivados de materiais reciclados, mais transparência e participação social e mudanças de hábitos dos indivíduos para não gerar resíduos.
Silvério destaca que o projeto do executivo prevê a responsabilização dos geradores pelos resíduos sólidos gerados, compreendendo as etapas de acondicionamento e disponibilização para coleta. Ou seja, o gerador passa a ser responsável pelo que coloca no mercado. Ele citou como exemplo o caso de uma máquina de lavar, que quando deixa de ser usada pelo consumidor entra no grupo de resíduos, que até agora não é visto como de responsabilidade do fabricante. “Com o debate da logística reversa, a idéia é que seja feito o caminho de volta dos resíduos para o gerador para que sejam tratados ou reaproveitados em outros produtos”, explicou Silvério.
Fonte: CDN - Cláudio Tourinho - tourinho@cdn.com.br
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