Prefeitura estabelece regras para coleta particular dos grandes geradores de lixo
A nova legislação estabelece prazo e normas para o cadastramento dos estabelecimentos comerciais que geram mais de 200 litros de resíduos diariamente, que têm de contratar serviço de coleta particular. Quem não cumprir as regras estará sujeito a multa e cassação do alvará ou do auto de licença de funcionamento.
A Prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial de sábado (6/11) decreto que estabelece novas sanções para quem descumprir a legislação dos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos na cidade. A nova legislação estabelece prazo e normas para o cadastramento dos estabelecimentos comerciais que geram mais de 200 litros de resíduos diariamente, que têm de contratar serviço de coleta particular. Com a publicação do decreto regulamentador, quem não cumprir as regras estará sujeito a multa de R$ 1 mil e até à cassação do alvará ou do auto de licença de funcionamento.
Conforme a Lei 13.478/02, os estabelecimentos considerados grandes geradores são obrigados a se cadastrar no Departamento de Limpeza Urbana (Limpurb) e contratar empresas de coleta particular para recolher os resíduos gerados por eles. No entanto, muito destes estabelecimentos não respeitam a lei e depositam o lixo gerado na calçada, causando inúmeros problemas para a cidade.
Além da grande quantidade, que dificulta a passagem de pedestres e prejudica a acessibilidade, os sacos muitas vezes são rasgados e o conteúdo acaba espalhado nas calçadas e nas ruas, contribuindo para o entupimento de bueiros e, por conseqüência, causando pontos de alagamento durante o período de chuvas.
"Esta é mais uma medida que a Prefeitura adota para evitar enchentes e inundações. A população e a própria mídia são testemunhas de que o lixo colocado irregularmente em calçadas e vias públicas suja a cidade, atrapalha pedestres, entope bueiros e provoca inundações", afirmou o prefeito de São Paulo. "O objetivo não é punir ou multar, tanto é que estamos concedendo 60 dias de prazo para que os estabelecimentos possam se adequar às novas regras, que precisam ser cumpridas em benefício de toda a população. Tenho certeza de que todos vão compreender a importância dessas medidas para evitar inundações e alagamentos e vão colaborar com a nossa cidade", completou.
Cadastro
Atualmente, estão cadastrados no Limpurb cerca de 10 mil estabelecimentos. Desse total, aproximadamente 50% estão com a situação regularizada. A partir da publicação do decreto, os grandes geradores de lixo que estão em situação irregular terão que atualizar o cadastro e os que ainda não o fizeram terão até 60 dias, a contar da publicação do decreto, para se adequar às novas regras, realizando a inscrição no Limpurb e contratando empresa particular de coleta.
Sanções
Pela nova legislação, os estabelecimentos que não tiverem cadastro, após o prazo estabelecido pela Prefeitura, receberão multa de R$ 1 mil na primeira vistoria. Em uma segunda visita dos fiscais, os estabelecimentos que ainda não se adequarem serão multadosem mais R $ 1 mil e terão suas atividades suspensas por cinco dias.
Se na terceira visita a situação permanecer inalterada, o local ficará fechado por mais 15 dias e receberá nova multa. Na quarta vistoria, a penalização será ainda mais rígida: o estabelecimento terá o alvará ou auto de licença de funcionamento cassado.
Fiscalização
A fiscalização sobre a situação dos grandes geradores será feita por agentes vistores de Limpurb e fiscais das 31 Subprefeituras. As subprefeituras ficarão responsáveis pela suspensão das atividades dos geradores e cassação do alvará ou auto de licença de funcionamento. Em alguns casos, a Secretaria de Habitação também poderá exercer esta atividade. Para os locais voltarem a funcionar deverão entrar com novo pedido de alvará ou auto de licença de funcionamento, além de atender as regras previstas no novo decreto.
Os estabelecimentos comerciais poderão fazer o cadastro nas Praças de Atendimento das Subprefeituras ou diretamente no Limpurb, na rua Azurita nº 100, das 9 às 16 horas. Para isto, basta preencher e imprimir os formulários de cadastro disponíveis no sitewww.limpurb.sp.gov.br, no link de Grandes Geradores. Eles deverão ser apresentados junto com os documentos solicitados, como IPTU, CNPJ, contrato com a empresa que fará a coleta, entre outros. O cadastramento também poderá ser feito diretamente no site da Limpurb.
Durante o período de adequação, os estabelecimentos que não tiverem cadastro não serão multados, mas podem receber penalizações referentes à colocação de lixo fora de horário ou depositar os resíduos em locais inadequados. Nestes casos, a população poderá denunciar estas atividades irregulares através da Central de Atendimento da Prefeitura pelo telefone 156, pelo SAC ou pelo e-mail limpurb@sac.prodam.sp.gov.br.
Quem são os Grandes Geradores
Os grandes geradores são aqueles estabelecimentos que geram mais de 200 (duzentos) litros diários de resíduos e devem contratar coleta particular.
De acordo com o Decreto nº 45.668/04 podem ser considerados grandes geradores estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais que são:
- Geradores de mais de 200 (duzentos) litros diários de lixo "tipo domiciliar" (Classe 2, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas);
- Geradores de resíduos sólidos inertes, tais como entulhos, terra e materiais de construção, com massa superior a 50 (cinqüenta) quilogramas diários (considerada a média mensal de geração);
Também são considerados grandes geradores, condomínios de edifícios não-residenciais ou de uso misto, em que a soma dos resíduos sólidos "tipo domiciliar" (Classe 2, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas), gerados pelos condôminos, atinja o volume médio diário igual ou superior a 1.000 (mil) litros.
Conforme a Lei 13.478/02, os estabelecimentos considerados grandes geradores são obrigados a se cadastrar no Departamento de Limpeza Urbana (Limpurb) e contratar empresas de coleta particular para recolher os resíduos gerados por eles. No entanto, muito destes estabelecimentos não respeitam a lei e depositam o lixo gerado na calçada, causando inúmeros problemas para a cidade.
Além da grande quantidade, que dificulta a passagem de pedestres e prejudica a acessibilidade, os sacos muitas vezes são rasgados e o conteúdo acaba espalhado nas calçadas e nas ruas, contribuindo para o entupimento de bueiros e, por conseqüência, causando pontos de alagamento durante o período de chuvas.
"Esta é mais uma medida que a Prefeitura adota para evitar enchentes e inundações. A população e a própria mídia são testemunhas de que o lixo colocado irregularmente em calçadas e vias públicas suja a cidade, atrapalha pedestres, entope bueiros e provoca inundações", afirmou o prefeito de São Paulo. "O objetivo não é punir ou multar, tanto é que estamos concedendo 60 dias de prazo para que os estabelecimentos possam se adequar às novas regras, que precisam ser cumpridas em benefício de toda a população. Tenho certeza de que todos vão compreender a importância dessas medidas para evitar inundações e alagamentos e vão colaborar com a nossa cidade", completou.
Cadastro
Atualmente, estão cadastrados no Limpurb cerca de 10 mil estabelecimentos. Desse total, aproximadamente 50% estão com a situação regularizada. A partir da publicação do decreto, os grandes geradores de lixo que estão em situação irregular terão que atualizar o cadastro e os que ainda não o fizeram terão até 60 dias, a contar da publicação do decreto, para se adequar às novas regras, realizando a inscrição no Limpurb e contratando empresa particular de coleta.
Sanções
Pela nova legislação, os estabelecimentos que não tiverem cadastro, após o prazo estabelecido pela Prefeitura, receberão multa de R$ 1 mil na primeira vistoria. Em uma segunda visita dos fiscais, os estabelecimentos que ainda não se adequarem serão multados
Se na terceira visita a situação permanecer inalterada, o local ficará fechado por mais 15 dias e receberá nova multa. Na quarta vistoria, a penalização será ainda mais rígida: o estabelecimento terá o alvará ou auto de licença de funcionamento cassado.
Fiscalização
A fiscalização sobre a situação dos grandes geradores será feita por agentes vistores de Limpurb e fiscais das 31 Subprefeituras. As subprefeituras ficarão responsáveis pela suspensão das atividades dos geradores e cassação do alvará ou auto de licença de funcionamento. Em alguns casos, a Secretaria de Habitação também poderá exercer esta atividade. Para os locais voltarem a funcionar deverão entrar com novo pedido de alvará ou auto de licença de funcionamento, além de atender as regras previstas no novo decreto.
Os estabelecimentos comerciais poderão fazer o cadastro nas Praças de Atendimento das Subprefeituras ou diretamente no Limpurb, na rua Azurita nº 100, das 9 às 16 horas. Para isto, basta preencher e imprimir os formulários de cadastro disponíveis no sitewww.limpurb.sp.gov.br, no link de Grandes Geradores. Eles deverão ser apresentados junto com os documentos solicitados, como IPTU, CNPJ, contrato com a empresa que fará a coleta, entre outros. O cadastramento também poderá ser feito diretamente no site da Limpurb.
Durante o período de adequação, os estabelecimentos que não tiverem cadastro não serão multados, mas podem receber penalizações referentes à colocação de lixo fora de horário ou depositar os resíduos em locais inadequados. Nestes casos, a população poderá denunciar estas atividades irregulares através da Central de Atendimento da Prefeitura pelo telefone 156, pelo SAC ou pelo e-mail limpurb@sac.prodam.sp.gov.br.
Quem são os Grandes Geradores
Os grandes geradores são aqueles estabelecimentos que geram mais de 200 (duzentos) litros diários de resíduos e devem contratar coleta particular.
De acordo com o Decreto nº 45.668/04 podem ser considerados grandes geradores estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais que são:
- Geradores de mais de 200 (duzentos) litros diários de lixo "tipo domiciliar" (Classe 2, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas);
- Geradores de resíduos sólidos inertes, tais como entulhos, terra e materiais de construção, com massa superior a 50 (cinqüenta) quilogramas diários (considerada a média mensal de geração);
Também são considerados grandes geradores, condomínios de edifícios não-residenciais ou de uso misto, em que a soma dos resíduos sólidos "tipo domiciliar" (Classe 2, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas), gerados pelos condôminos, atinja o volume médio diário igual ou superior a 1.000 (mil) litros.
Fonte: Secom/Prefeitura de São Paulo
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